O papel do ERP no controle tributário diante de novas regras de comércio exterior

Nos últimos meses, o setor automotivo tem vivido uma nova onda de transformações impulsionadas por mudanças nas tarifas de importação e nas regras de comércio exterior. Para lojas e distribuidores de autopeças, esse cenário representa tanto desafios fiscais quanto oportunidades de crescimento, dependendo de como a gestão será feita.

Mas afinal, como essas mudanças impactam a operação do seu negócio e de que forma um ERP especialista pode ajudar a manter tudo sob controle? Descubra agora!

As novas regras do comércio exterior 

Em junho de 2025, o governo brasileiro publicou o Decreto nº 12.515, que amplia o acordo automotivo entre Brasil e Argentina. A medida zera a tarifa de importação para autopeças não produzidas no país, desde que as empresas que utilizem o benefício invistam 2% do valor importado em pesquisa, inovação ou programas industriais prioritários para o setor automotivo.

Essas alterações fazem parte do 46º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica (ACE) nº 14, e têm como objetivo estimular a competitividade e reduzir custos operacionais para o mercado brasileiro.

Além disso, o país vem modernizando seus processos de importação com a Declaração Única de Importação (DUIMP), que substitui gradualmente o antigo sistema SISCOMEX. O novo modelo promete reduzir prazos e burocracia, mas exige que as empresas mantenham seus cadastros fiscais e tributários atualizados e integrados.

O impacto dessas mudanças nas lojas e distribuidoras de autopeças

A variação constante de tarifas, códigos NCM e regimes tributários específicos é um dos principais desafios de quem atua no varejo e na distribuição de peças.

De acordo com levantamento da PwC (2024), as tarifas de importação no Brasil variam de 5% a 30%, podendo ultrapassar 300% em casos excepcionais, dependendo da classificação fiscal do produto.

Em um cenário assim, qualquer erro de cálculo ou cadastro incorreto pode gerar prejuízos, como multas fiscais até perda de competitividade por precificação incorreta. Além disso, com o avanço das negociações comerciais internacionais e a chegada de novos players estrangeiros, como as montadoras e fornecedores chineses que vêm expandindo sua atuação no Brasil, a margem de erro tributário precisa ser zero.

Como um ERP especialista ajuda a lidar com a complexidade tributária

É nesse ponto que entra o SSPlus, o ERP especializado para o setor de autopeças.

Enquanto sistemas genéricos apenas registram notas e movimentações financeiras, o SSPlus foi desenvolvido para lidar com as especificidades do segmento automotivo.

Entre os principais recursos que fazem a diferença:

  • Cálculo automático de impostos e substituição tributária de acordo com a parametrização feita pelo usuário.
  • Controle preciso de margens e custos reais.
  • Atualização conforme alterações legais, sendo aquelas já contratadas pelo cliente, atualizadas sem custo adicional.

Dessa forma, ele centraliza as informações fiscais, contábeis e comerciais, permitindo que o gestor visualize em tempo real o impacto tributário das operações. A partir disso é possível ajustar precificações, manter o fluxo de caixa saudável e garantir a competitividade mesmo em meio a oscilações de tarifas.

Além disso, relatórios e dashboards permitem acompanhar métricas como custo médio por peça, margens líquidas e rentabilidade por categoria, facilitando a tomada de decisão.

Como usar a tributação a favor do seu negócio

As mudanças nas tarifas e nos acordos internacionais reforçam a necessidade de gestão tributária inteligente, algo que só é possível com o suporte de um sistema robusto e adaptado às particularidades do setor.

O SSPlus oferece controle fiscal, automação e integração, ajudando sua loja de autopeças a crescer com segurança e competitividade em um ambiente global cada vez mais dinâmico.

Fale conosco e veja como nosso software pode fazer a diferença na sua empresa.

“Risco vem de não saber o que você está fazendo.”

Warren Buffett

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Aviso Técnico – Reforma Tributária (IBS e CBS)

Prezados clientes no regime fiscal Lucro Presumido ou Lucro Real, em razão da publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, que regulamenta as obrigações acessórias do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), informamos que:

A 1a fase da Reforma se trata de um Período de Adaptação e Transição com início 01/01/2026:
– O envio das tags referentes ao IBS e CBS nos documentos fiscais não é obrigatório. Durante este período, não haverá aplicação de penalidades nem exigência de recolhimento caso essas tags não sejam informadas.
– A obrigatoriedade do preenchimento das tags do IBS e CBS passa a vigorar plenamente em 01/04/2026.

Importante para usuários SS Plus:
Informamos que o SS Plus já conta com a versão que permite o envio das tags do IBS e CBS, garantindo que nossos clientes estejam preparados para a nova legislação.

Orientações sobre cClassTrib:
Neste primeiro momento de adaptação, o campo cClassTrib será padronizado automaticamente. Nas próximas versões do sistema, o preenchimento correto e devido deste campo será mandatório.

Portanto, a fase inicial de testes inicia-se em 01/01/2026 mas sua cobrança por parte do Sefaz de acordo com sua publicação ocorrerá somente a partir de 01/04/2026, e desta forma não será necessário realizar atualizações urgentes no sistema até o final do ano. Recomendamos que as adequações sejam planejadas com tranquilidade, garantindo a conformidade total até abril de 2026.

Att,
Gestão Parts 29-Dez./25.