Ajustes SINIEF: o que muda na emissão de notas fiscais

Quem atua no varejo de autopeças já sabe: a legislação fiscal brasileira muda com frequência e, muitas vezes, essas alterações chegam no meio da rotina operacional. Com os Ajustes SINIEF 2025, publicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) em dezembro de 2025, o cenário não é diferente. As novas regras afetam a emissão de documentos fiscais eletrônicos e exigem atenção das empresas para evitar erros, retrabalho e problemas com o fisco.

Para lojas de autopeças, que lidam diariamente com grande volume de vendas, diferentes perfis de clientes e operações rápidas no balcão, entender o que muda é o primeiro para manter a operação em conformidade e sem surpresa.

O que são os Ajustes SINIEF e por que eles importam?

Os Ajustes SINIEF são normas publicadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária que padronizam regras relacionadas à emissão de documentos fiscais em todo o país. Eles impactam diretamente documentos como NF-e, NFC-e e CT-e, que fazem parte do dia a dia das lojas de autopeças.

Na prática, essas mudanças exigem adequações nos sistemas emissores, nos processos internos e, principalmente, na forma como as vendas são registradas.

O que muda com os ajustes SINIEF 2025?

Entre as atualizações, algumas têm impacto direto ou indireto na rotina das empresas do comércio, inclusive no setor automotivo. Houve mudanças relacionadas a regras de contingência, criação de novos modelos de documentos fiscais e prorrogação de prazos para adaptação.

Também foram definidos novos procedimentos para operações específicas, como venda com entrega futura, retorno por recusa de mercadoria, extravio e ajustes de valor ou quantidade sem cancelamento do documento fiscal. São situações comuns no varejo e que, se não forem corretamente tratadas no sistema, podem gerar inconsistências fiscais.

Ajuste SINIEF 43/2025: o fim da NFC-e para vendas entre empresas

Uma das atualizações que merecem destaque é o Ajuste SINIEF 43/2025, que trata da identificação do destinatário nas vendas. Desse modo, a regra estabelece que, quando o comprador for uma pessoa jurídica identificada por CNPJ, a operação não poderá mais ser acobertada por NFC-e.

Nesses casos, passa a ser obrigatória a emissão da NF-e (modelo 55). Essa mudança impacta lojas que realizam vendas no balcão para oficinas, frotistas, seguradoras e outras empresas.

A boa notícia é que o ajuste adiou o início da obrigatoriedade. A nova data de vigência passou para 4 de maio de 2026, dando mais tempo para que os contribuintes adequem seus sistemas e processos. Porém, é importante destacar que a regra em si não mudou, apenas o prazo foi prorrogado, ou seja, já comece se adequar, não deixe para última hora.

Na prática, isso significa que as autopeças precisam aproveitar esse período para revisar seus fluxos de venda e garantir que o sistema esteja preparado para diferenciar corretamente operações com CPF e CNPJ.

Outras prorrogações importantes para o varejo

Além do Ajuste 43/2025, o CONFAZ também prorrogou o início da obrigatoriedade relacionada ao DANFE Simplificado Varejo, por meio do Ajuste SINIEF 44/2025. Assim como no caso da NFC-e para CNPJ, a nova data de início também foi definida para 4 de maio de 2026, reforçando a necessidade de planejamento desde já.

Essas prorrogações devem ser vistas como uma oportunidade para ajustes estruturais, evitando correria de última hora.

Como as autopeças devem se preparar

As mudanças trazidas exigem mais do que atenção à legislação. Elas demandam sistemas atualizados, processos bem definidos e equipes capacitadas para operar dentro das novas regras.

Nesse contexto, contar com um ERP especializado no setor automotivo, como o SSPLUS, garante o acompanhamento das atualizações fiscais, aplicando automaticamente as regras corretas na emissão de notas e reduzindo o risco de erros manuais, rejeições e retrabalho.

Além disso, um ERP atualizado permite que a loja mantenha a operação fluida no balcão, mesmo diante de mudanças legais, garantindo conformidade fiscal sem comprometer a experiência do cliente. Quer saber como podemos te ajudar nessa transição? Clique aqui e descubra.

“Se você conhece o inimigo e conhece a si mesmo, não precisa temer o resultado de cem batalhas. Se você se conhece, mas não conhece o inimigo, para cada vitória ganha também sofrerá uma derrota. Se você não conhece nem o inimigo nem a si mesmo, sucumbirá em todas as batalhas.”

– Sun Tzu, no clássico “A Arte da Guerra”

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Aviso Técnico – Reforma Tributária (IBS e CBS)

Prezados clientes no regime fiscal Lucro Presumido ou Lucro Real, em razão da publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, que regulamenta as obrigações acessórias do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), informamos que:

A 1a fase da Reforma se trata de um Período de Adaptação e Transição com início 01/01/2026:
– O envio das tags referentes ao IBS e CBS nos documentos fiscais não é obrigatório. Durante este período, não haverá aplicação de penalidades nem exigência de recolhimento caso essas tags não sejam informadas.
– A obrigatoriedade do preenchimento das tags do IBS e CBS passa a vigorar plenamente em 01/04/2026.

Importante para usuários SS Plus:
Informamos que o SS Plus já conta com a versão que permite o envio das tags do IBS e CBS, garantindo que nossos clientes estejam preparados para a nova legislação.

Orientações sobre cClassTrib:
Neste primeiro momento de adaptação, o campo cClassTrib será padronizado automaticamente. Nas próximas versões do sistema, o preenchimento correto e devido deste campo será mandatório.

Portanto, a fase inicial de testes inicia-se em 01/01/2026 mas sua cobrança por parte do Sefaz de acordo com sua publicação ocorrerá somente a partir de 01/04/2026, e desta forma não será necessário realizar atualizações urgentes no sistema até o final do ano. Recomendamos que as adequações sejam planejadas com tranquilidade, garantindo a conformidade total até abril de 2026.

Att,
Gestão Parts 29-Dez./25.