Tributação no setor de autopeças: o que você precisa saber

A carga tributária brasileira está entre as mais elevadas do mundo. Segundo dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Brasil arrecada cerca de 33,5% do seu Produto Interno Bruto (PIB) em impostos, número superior à média da América Latina e próximo dos países desenvolvidos.

No entanto, o grande problema é a complexidade do sistema, que pode sobrecarregar empresas. Por exemplo, no setor de autopeças, esse desafio se intensifica devido ao grande volume de produtos e a diversidade de operações comerciais.

Como funciona a tributação no setor de autopeças?

A comercialização de autopeças envolve diversos tributos federais, estaduais e municipais que incidem em diferentes etapas da cadeia produtiva. Entenda os principais:

1. IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

Tributo federal que incide sobre a fabricação e importação de produtos industrializados, incluindo autopeças. A alíquota varia conforme a classificação da peça na TIPI (Tabela de Incidência do IPI).

2. ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)

Imposto estadual aplicado sobre a venda de mercadorias. As alíquotas variam conforme o estado e a natureza da operação (interna ou interestadual). Em muitos casos, há também a Substituição Tributária (ICMS-ST), que exige o recolhimento antecipado do imposto.

3. PIS e COFINS

Contribuições federais que incidem sobre o faturamento. As alíquotas variam entre 3,65% e 9,25%, dependendo do regime tributário (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional).

4. ISS (Imposto sobre Serviços)

Tributo municipal, aplicado quando há prestação de serviços, como instalação ou manutenção de autopeças.

5. Imposto de Importação

Para as peças importadas, há ainda o Imposto de Importação, que varia conforme a origem e tipo de produto.

Os desafios da tributação para autopeças

A seguir, veja como esses impostos se refletem em desafios operacionais.

Complexidade da legislação: cada estado possui regras específicas para ICMS e ICMS-ST, exigindo atenção redobrada. Além disso, mudanças constantes também geram insegurança e aumentam o risco de erros.

Impacto nos custos: a carga tributária representa uma parcela significativa do custo das mercadorias, afetando a composição do preço final e a margem de lucro.

Riscos de autuações: erros na classificação fiscal, no preenchimento de notas ou no recolhimento de tributos podem gerar multas e penalidades para empresas.

Como enfrentar esses desafios?

Contar com um sistema ERP especializado no setor é o segredo para superar a complexidade tributária. Com o SSPlus, sua empresa assegura conformidade fiscal, otimiza processos e alcança precisão total na gestão de suas obrigações

  • Cadastro fiscal inteligente, que facilita a classificação correta dos produtos por NCM, CEST, CFOP e regime tributário, reduzindo erros e evitando rejeições de notas fiscais.
  • Cobrança automatizada de ICMS-ST, a partir do cálculo do ICMS-ST conforme a operação e o estado de destino, otimizando o recolhimento e evitando pagamentos indevidos.
  • Relatórios de apuração fiscal, permite o acompanhamento detalhado que auxiliam no planejamento tributário e tomada de decisão.

A importância do planejamento tributário

Empresas do setor automotivo que adotam um planejamento tributário eficiente conseguem reduzir custos, aumentar a previsibilidade financeira e melhorar a competitividade no mercado. Por isso, entender e gerenciar a tributação vai além de uma obrigação legal. Pois, representa também uma estratégia para garantir a sustentabilidade e o crescimento do negócio.

E, com um ERP especialista como o SSPlus, é possível superar a complexidade tributária, garantindo conformidade, eficiência e redução de custos. Sua loja está preparada para enfrentar os desafios fiscais do mercado? Clique aqui e prepare-se!

“A vantagem competitiva surge fundamentalmente do valor que uma empresa é capaz de criar para seus compradores que excede o custo de realizá-lo.”

Michael Porter (professor da Harvard Business School e autor de “Vantagem Competitiva”)

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Aviso Técnico – Reforma Tributária (IBS e CBS)

Prezados clientes no regime fiscal Lucro Presumido ou Lucro Real, em razão da publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, que regulamenta as obrigações acessórias do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), informamos que:

A 1a fase da Reforma se trata de um Período de Adaptação e Transição com início 01/01/2026:
– O envio das tags referentes ao IBS e CBS nos documentos fiscais não é obrigatório. Durante este período, não haverá aplicação de penalidades nem exigência de recolhimento caso essas tags não sejam informadas.
– A obrigatoriedade do preenchimento das tags do IBS e CBS passa a vigorar plenamente em 01/04/2026.

Importante para usuários SS Plus:
Informamos que o SS Plus já conta com a versão que permite o envio das tags do IBS e CBS, garantindo que nossos clientes estejam preparados para a nova legislação.

Orientações sobre cClassTrib:
Neste primeiro momento de adaptação, o campo cClassTrib será padronizado automaticamente. Nas próximas versões do sistema, o preenchimento correto e devido deste campo será mandatório.

Portanto, a fase inicial de testes inicia-se em 01/01/2026 mas sua cobrança por parte do Sefaz de acordo com sua publicação ocorrerá somente a partir de 01/04/2026, e desta forma não será necessário realizar atualizações urgentes no sistema até o final do ano. Recomendamos que as adequações sejam planejadas com tranquilidade, garantindo a conformidade total até abril de 2026.

Att,
Gestão Parts 29-Dez./25.