Acordo Brasil-Argentina zera tarifa de importação de autopeças não produzidas no país: o que muda para sua loja?

Em meio a um cenário desafiador para o setor automotivo, uma notícia recente trouxe novas oportunidades para lojas de autopeças em todo o Brasil. O governo federal zerou, por meio de decreto, a tarifa de importação de autopeças produzidas na Argentina, uma medida que promete influenciar diretamente os custos, a disponibilidade de peças e a competitividade no mercado.

O que diz o novo acordo entre Brasil e Argentina?

No dia 17 de junho de 2025, foi publicado o Decreto nº 12.515, assinado pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin, ampliando o acordo automotivo entre Brasil e Argentina. A medida retoma a isenção da tarifa de importação para autopeças não fabricadas no Brasil, um ponto que havia sido revogado em anos anteriores.

Esse novo protocolo, chamado 46º Protocolo Adicional ao ACE-14, também:

  • Facilita a comercialização de ônibus, vans e caminhões com até 5 toneladas entre os dois países;
  • Atualiza a classificação e as regras de origem das autopeças;
  • Promove mais segurança jurídica nas transações bilaterais.

Como contrapartida, empresas que se beneficiarem da isenção terão que investir 2% do valor importado em pesquisa, inovação ou programas industriais prioritários.

Como isso impacta sua loja de autopeças?

Essa mudança representa uma oportunidade para lojistas e distribuidores que enfrentam desafios frequentes como:

  • Alta carga tributária sobre peças importadas;
  • Dificuldade em encontrar peças específicas no mercado nacional;
  • Preços elevados que comprometem a margem de lucro e a competitividade.

Assim, com a tarifa de importação zerada para itens argentinos, os lojistas podem ter acesso a mais peças com custo menor, proporcionando lucros maiores, e até ampliar o catálogo de produtos.

Aumento da competitividade: Com custos menores, sua loja pode se tornar mais competitiva em relação a outras que talvez ainda não tenham ajustado suas estratégias de compra ou que dependem de peças com custos de importação mais altos de outras origens.

Mais variedade e competitividade no setor

Segundo dados do governo, o comércio de produtos automotivos entre Brasil e Argentina movimentou US$13,7 bilhões em 2024, e já alcançou US$12,6 bilhões até maio de 2025, com alta de 26,2% em relação ao ano anterior. Isso mostra que o intercâmbio comercial entre os dois países está crescendo, com tendência de se fortalecer ainda mais com o novo acordo.

Na prática, isso pode representar maior agilidade na reposição de estoque, mais disponibilidade de itens raros ou específicos e, claro, melhor preço para o consumidor, fatores decisivos para a fidelização de clientes e a diferenciação da sua loja no mercado.

O que observar daqui pra frente?

Embora a medida traga vantagens, é importante acompanhar alguns pontos. Por exemplo, a origem e a legalidade da peça importada, a capacidade do sistema de gestão para lidar com novas operações de importação, códigos e regras fiscais e o cumprimento das exigências de contrapartida, mencionados anteriormente.

A importância de contar com um ERP especialista

Neste novo cenário, ter um sistema de gestão especializado no setor de autopeças será ainda mais necessário. Pois, você consegue automatizar os processos de entrada, monitorar tributações específicas e manter o controle de estoque sempre atualizado, mesmo em contextos de mudanças como o atual.

Com potencial para aumentar a oferta de produtos, reduzir custos operacionais e melhorar a competitividade, essa medida deve ser acompanhada de perto por lojistas que desejam se manter atualizados e preparados para o novo ritmo do mercado.

Fique atento às atualizações e aproveite para transformar esse momento em uma vantagem competitiva para o seu negócio.

“Não espere por oportunidades extraordinárias. Aproveite as comuns e as torne grandes.”

Orison Swett Marden

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Aviso Técnico – Reforma Tributária (IBS e CBS)

Prezados clientes no regime fiscal Lucro Presumido ou Lucro Real, em razão da publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, que regulamenta as obrigações acessórias do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), informamos que:

A 1a fase da Reforma se trata de um Período de Adaptação e Transição com início 01/01/2026:
– O envio das tags referentes ao IBS e CBS nos documentos fiscais não é obrigatório. Durante este período, não haverá aplicação de penalidades nem exigência de recolhimento caso essas tags não sejam informadas.
– A obrigatoriedade do preenchimento das tags do IBS e CBS passa a vigorar plenamente em 01/04/2026.

Importante para usuários SS Plus:
Informamos que o SS Plus já conta com a versão que permite o envio das tags do IBS e CBS, garantindo que nossos clientes estejam preparados para a nova legislação.

Orientações sobre cClassTrib:
Neste primeiro momento de adaptação, o campo cClassTrib será padronizado automaticamente. Nas próximas versões do sistema, o preenchimento correto e devido deste campo será mandatório.

Portanto, a fase inicial de testes inicia-se em 01/01/2026 mas sua cobrança por parte do Sefaz de acordo com sua publicação ocorrerá somente a partir de 01/04/2026, e desta forma não será necessário realizar atualizações urgentes no sistema até o final do ano. Recomendamos que as adequações sejam planejadas com tranquilidade, garantindo a conformidade total até abril de 2026.

Att,
Gestão Parts 29-Dez./25.