Nota Técnica 2021.003 implementa a validação do GTIN na NF-e e NFC-e

Se a sua empresa atua no varejo, na indústria ou na distribuição de autopeças, é preciso entender as mudanças trazidas pela Nota Técnica 2021.003 da NF-e. A obrigatoriedade de validação do GTIN está em vigor e o não cumprimento pode levar à rejeição das notas fiscais, paralisando vendas e impactando a operação.

Neste artigo, explicamos o que muda com a NT 2021.003, quais produtos são impactados, os prazos atualizados e como se preparar para cumprir essa exigência da legislação fiscal.

O que é o GTIN e por que ele passou a ser validado?

GTIN é a sigla para Global Trade Item Number, o número global de identificação de itens comerciais. Ele é utilizado para gerar o código de barras dos produtos e é controlado pela GS1 Brasil. Portanto, esse número permite que os produtos sejam identificados com rapidez e precisão ao longo de toda a cadeia de suprimentos, desde o fornecedor até o consumidor final.

Porém, com a modernização da Nota Fiscal Eletrônica, a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) passou a validar o GTIN informado na NF-e e NFC-e (modelos 55 e 65) a partir do Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). Assim, há maior garantia de confiabilidade e rastreabilidade das informações fiscais.

O que muda com a Nota Técnica 2021.003?

A Nota Técnica 2021.003 foi publicada pela primeira vez em 2021. No entanto, ela já recebeu algumas atualizações e, agora, a mais recente (1.40), determina que:

  • Produtos que possuem GTIN devem ter esse código obrigatoriamente preenchido nos campos cEAN e cEANTrib da NF-e e NFC-e;
  • As informações serão validadas diretamente junto ao Cadastro Centralizado de GTIN;
  • Caso haja divergência ou ausência do GTIN para os produtos obrigatórios, a nota fiscal será rejeitada.

Desse modo, essa regra é implementada em etapas, com diferentes grupos de NCMs (Nomenclaturas Comuns do Mercosul) sendo incluídos progressivamente.

Quais grupos de produtos são impactados?

Como mencionado anteriormente, a obrigatoriedade está sendo aplicada por fases. Veja abaixo os principais grupos incluídos nas atualizações da NT 2021.003:

Grupo I (versão 1.10): tabaco, medicamentos e brinquedos;

Grupo II (versão 1.20): bebidas, cimento, perfumaria, higiene pessoal e cosméticos;

Grupo III (versão 1.30): alimentos, produtos de origem animal e outras preparações alimentícias;

Grupo IV (versão 1.40): produtos com redução de alíquotas de IBS/CBS, como medicamentos, insumos agropecuários, alimentos, dispositivos médicos e produtos de higiene.

A versão mais recente amplia o número de mercadorias afetadas, especialmente devido à Reforma Tributária e às mudanças promovidas pela Lei Complementar 214/2025. Portanto, os prazos para adequação à NT 2021.003 (v.1.40) ficaram: 1 de julho de 2025 para ambiente de homologação e 1 de outubro de 2025 para ambiente de produção.

Essas datas se referem à validação obrigatória do GTIN no CCG para os produtos do Grupo IV, sendo que o não cumprimento resultará em rejeição das notas fiscais.

Por que isso é tão importante para sua empresa?

A exigência da validação do GTIN tem implicações diretas no dia a dia fiscal e logístico, pois sem o GTIN correto a emissão de NF-e e NFC-e pode ser bloqueada para os produtos obrigatórios, ocorrem atrasos no faturamento e na entrega de pedidos, além de que a empresa pode enfrentar multas ou sanções por descumprimento da legislação.

Além disso, manter o GTIN atualizado evita retrabalho, melhora a rastreabilidade e garante uma operação mais eficiente e profissional.

Como o SSPlus pode ajudar sua loja a se adequar?

O SSPlus, sistema ERP da Gestão Parts, é especializado no segmento automotivo e oferece recursos completos para o controle fiscal e cadastral, e está de acordo com mais esta regra fiscal.

Com ele, sua empresa consegue:

  • Organizar o cadastro de produtos com base em categorias, grupos e subgrupos;
  • Gerenciar códigos de barras (GTIN) com precisão, integrando essas informações às notas fiscais;
  • Emitir NF-e e NFC-e conforme as exigências da SEFAZ, reduzindo o risco de rejeições;
  • Ter acesso a relatórios que ajudam na manutenção de um cadastro fiscal atualizado e correto.

A implementação da validação do GTIN na NF-e e NFC-e é parte de um movimento mais amplo de digitalização e fiscalização no Brasil. Com o SSPlus, você tem a tecnologia certa para garantir conformidade fiscal e eficiência operacional. Evite rejeições, atrasos e prejuízos, fale conosco e descubra como podemos melhorar a sua operação.

“Antes de jogar o jogo, você tem que saber as regras. E depois de jogar o jogo, você tem que saber as regras para poder dizer ao árbitro que ele está errado.”

Branch Rickey (Executivo de beisebol americano, conhecido por suas inovações e por quebrar barreiras no esporte)

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Aviso Técnico – Reforma Tributária (IBS e CBS)

Prezados clientes no regime fiscal Lucro Presumido ou Lucro Real, em razão da publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, que regulamenta as obrigações acessórias do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), informamos que:

A 1a fase da Reforma se trata de um Período de Adaptação e Transição com início 01/01/2026:
– O envio das tags referentes ao IBS e CBS nos documentos fiscais não é obrigatório. Durante este período, não haverá aplicação de penalidades nem exigência de recolhimento caso essas tags não sejam informadas.
– A obrigatoriedade do preenchimento das tags do IBS e CBS passa a vigorar plenamente em 01/04/2026.

Importante para usuários SS Plus:
Informamos que o SS Plus já conta com a versão que permite o envio das tags do IBS e CBS, garantindo que nossos clientes estejam preparados para a nova legislação.

Orientações sobre cClassTrib:
Neste primeiro momento de adaptação, o campo cClassTrib será padronizado automaticamente. Nas próximas versões do sistema, o preenchimento correto e devido deste campo será mandatório.

Portanto, a fase inicial de testes inicia-se em 01/01/2026 mas sua cobrança por parte do Sefaz de acordo com sua publicação ocorrerá somente a partir de 01/04/2026, e desta forma não será necessário realizar atualizações urgentes no sistema até o final do ano. Recomendamos que as adequações sejam planejadas com tranquilidade, garantindo a conformidade total até abril de 2026.

Att,
Gestão Parts 29-Dez./25.