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Aviso Técnico – Reforma Tributária (IBS e CBS)

Prezados clientes no regime fiscal Lucro Presumido ou Lucro Real, em razão da publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, que regulamenta as obrigações acessórias do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), informamos que:

A 1a fase da Reforma se trata de um Período de Adaptação e Transição com início 01/01/2026:
– O envio das tags referentes ao IBS e CBS nos documentos fiscais não é obrigatório. Durante este período, não haverá aplicação de penalidades nem exigência de recolhimento caso essas tags não sejam informadas.
– A obrigatoriedade do preenchimento das tags do IBS e CBS passa a vigorar plenamente em 01/04/2026.

Importante para usuários SS Plus:
Informamos que o SS Plus já conta com a versão que permite o envio das tags do IBS e CBS, garantindo que nossos clientes estejam preparados para a nova legislação.

Orientações sobre cClassTrib:
Neste primeiro momento de adaptação, o campo cClassTrib será padronizado automaticamente. Nas próximas versões do sistema, o preenchimento correto e devido deste campo será mandatório.

Portanto, a fase inicial de testes inicia-se em 01/01/2026 mas sua cobrança por parte do Sefaz de acordo com sua publicação ocorrerá somente a partir de 01/04/2026, e desta forma não será necessário realizar atualizações urgentes no sistema até o final do ano. Recomendamos que as adequações sejam planejadas com tranquilidade, garantindo a conformidade total até abril de 2026.

Att,
Gestão Parts 29-Dez./25.